Pensão Alimentícia Automática e o Risco da Nova Lei para quem atua como Empresário Individual
Foi sancionada a Lei nº 15.479/2026, que altera o Código de Processo Civil para permitir a transferência automática, mês a mês, do valor da pensão alimentícia diretamente da conta do devedor para a conta do credor, sem necessidade de nova ação judicial a cada atraso. O mecanismo, que já vem sendo chamado de “Pix dos alimentos”, promete agilizar o pagamento de pensões, mas também traz um novo e importante ponto de atenção para quem exerce atividade empresarial como Empresário Individual, a possibilidade de bloqueio automático de contas, inclusive as usadas no dia a dia do negócio.
A lei entra em vigor em julho de 2027, mas o momento de entender as mudanças e se organizar é agora.
O que muda na prática?
Pela nova regra, o credor de alimentos pode pedir ao juiz que determine, no processo de conhecimento ou cumprimento de sentença, a transferência automática mensal do valor devido. A partir dessa decisão:
- a instituição financeira do devedor é instruída, por sistema eletrônico gerido pelo Banco Central, a debitar e transferir o valor da pensão diretamente para a conta do credor, na data definida;
- o devedor pode indicar qual conta prefere que seja usada para o débito, mas isso não impede a transferência automática;
- o banco informa periodicamente ao juízo o cumprimento (ou não) das transferências, com valores e datas.
Ou seja, deixa de ser necessário ajuizar uma execução a cada mês de atraso, o próprio sistema bancário passa a operacionalizar o pagamento, sob supervisão do Poder Judiciário e do Banco Central.
Por que o risco recai especificamente sobre o Empresário Individual?
O ponto mais sensível da lei está no que acontece quando não há saldo suficiente na conta indicada para o débito automático. Nessa hipótese, a instituição financeira comunica o fato à autoridade supervisora do sistema financeiro, que passa a tornar indisponíveis outros ativos financeiros do devedor, como dinheiro em conta e aplicações, limitados ao valor da dívida em atraso.
A lei é expressa em um ponto que merece atenção redobrada: os ativos financeiros do empresário individual podem ser tornados indisponíveis automaticamente, mesmo quando afetados à atividade empresarial. Isso ocorre porque o Empresário Individual não tem personalidade jurídica separada da pessoa física, patrimônio pessoal e patrimônio do negócio são, para fins legais, a mesma coisa. Assim, a conta usada para pagar fornecedores, folha ou insumos pode ser bloqueada por uma dívida de pensão alimentícia do titular, comprometendo diretamente o caixa da operação.
O cenário é diferente para quem já opera por meio de uma sociedade devidamente constituída (sociedade limitada, S/A, sociedade limitada unipessoal, entre outras). Como a sociedade tem personalidade jurídica própria, a regra geral é que uma dívida pessoal de pensão alimentícia de um sócio não alcança automaticamente o caixa da empresa. Isso só ocorreria em situações excepcionais de desconsideração da personalidade jurídica, que exigem processo próprio e não são automáticas como no caso do Empresário Individual.
Além disso, se o executado não se manifestar ou tiver sua manifestação rejeitada, a indisponibilidade se converte automaticamente em penhora, com transferência do valor ao credor em até 24 horas. O prazo para o devedor se manifestar é de apenas 5 dias, o que exige reação jurídica rápida para evitar a perda definitiva dos valores bloqueados indevidamente.
O que fazer desde já?
Antecipar-se a esse novo cenário é a melhor forma de proteger o caixa e a continuidade do negócio, especialmente para quem opera como Empresário Individual. A avaliação da estrutura societária mais adequada, a organização das contas bancárias e a definição de medidas para uma eventual indisponibilidade exigem uma análise jurídica individualizada.
A automatização da cobrança de pensão alimentícia é positiva para milhares de famílias, mas também traz impactos relevantes para quem atua como Empresário Individual, especialmente no que diz respeito à proteção e à organização patrimonial. Por isso, compreender os efeitos da nova legislação antes de sua entrada em vigor permite identificar riscos e adotar as medidas necessárias com maior segurança.
Por Patrícia Netto
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