Planejamento Patrimonial Internacional: quando faz sentido estruturar um offshore com trust revogável


  22 de Julho de 2026

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O crescimento patrimonial de um empresário brasileiro, em determinado momento, ultrapassa as fronteiras do país — seja pela expansão de negócios, pela diversificação de investimentos ou pela necessidade de proteção patrimonial e sucessória. Nesse cenário, duas ferramentas se destacam no planejamento internacional: a estrutura offshore e o trust revogável.

 

A estrutura offshore, geralmente constituída em jurisdições como BVI (Ilhas Virgens Britânicas), consiste na criação de uma sociedade no exterior para deter ativos financeiros, participações societárias ou bens do titular. Essa sociedade passa a ser a "dona" formal dos ativos, enquanto o brasileiro figura como sócio ou acionista dela — e não mais diretamente dos bens.

 

Quando essa estrutura é combinada com um trust revogável, o titular transfere a propriedade dos ativos (ou das cotas da offshore) para um trustee, que passa a administrá-los conforme regras definidas em um instrumento chamado trust deed. No trust revogável, o instituidor (settlor) mantém o direito de revogar, alterar os beneficiários ou reaver os ativos a qualquer momento — diferente do trust irrevogável, em que essa possibilidade não existe.

 

Essa combinação — offshore + trust revogável — não se destina a esconder patrimônio ou evadir tributos. O que a estrutura oferece são vantagens legítimas de organização patrimonial e sucessória:

 

  • Sucessão sem inventário no exterior, evitando o probate — processo sucessório estrangeiro moroso, custoso e público;
  • Não incidência do estate tax americano sobre os ativos: para um estrangeiro não residente, esse imposto pode chegar a 40% sobre o valor dos bens situados nos EUA, com isenção de apenas cerca de US$ 60 mil. Ao deter os ativos por meio de uma estrutura societária no exterior — e não diretamente em nome da pessoa física — o titular brasileiro afasta essa incidência;
  • Sucessão privada e eficiente: no trust revogável, o instituidor mantém o controle sobre os ativos em vida e define, com liberdade, as regras de transmissão de 100% do seu patrimônio aos beneficiários — sem as limitações e a publicidade do inventário judicial brasileiro;
  • Governança sobre a destinação dos bens após o falecimento;
  • Confidencialidade em relação a terceiros;
  • Flexibilidade para alterar a estrutura, os beneficiários ou revogar o trust a qualquer momento, enquanto o instituidor estiver vivo e capaz.

 

Vale destacar ainda que a efetividade da estrutura depende de coerência documental e operacional — escritura de trust bem redigida, definição clara de beneficiários e sucessores, e alinhamento com o planejamento sucessório brasileiro (holding patrimonial, testamento, ou pacto antenupcial, conforme o caso). Sem esse cuidado, a estrutura perde grande parte de sua utilidade prática e pode até gerar contingências.

 

Portanto, o momento ideal para estruturar um offshore com trust revogável acompanha a maturidade patrimonial do cliente: patrimônio internacional relevante, necessidade de sucessão organizada para múltiplos herdeiros ou jurisdições, ou desejo de manter controle e flexibilidade em vida sobre ativos que, no futuro, serão transmitidos. É uma decisão que deve ser precedida de análise tributária, sucessória e de custos de manutenção da estrutura no exterior.

Por Marcella Haack


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