CONTA NOTARIAL: mais segurança para quem compra, mais tranquilidade para quem vende
Negócios jurídicos envolvem compromissos financeiros importantes e riscos que exigem cautela. Para fortalecer a segurança nas transações, a Lei nº 14.711/2023 incluiu o artigo 7º-A na Lei dos Cartórios (Lei nº 8.935/1994), criando a possibilidade da chamada Conta Notarial, equivalente ao modelo internacionalmente conhecido como escrow account, de uso ainda pouco difundido no Brasil.
Em 2025, o Conselho Nacional de Justiça regulamentou o serviço por meio do Provimento nº 197, autorizando os tabeliães de notas a atuarem como depositários imparciais de valores vinculados a negócios jurídicos.
Na prática, o comprador deposita o valor em uma conta vinculada, e o montante somente é liberado ao vendedor após o cumprimento das condições previamente estabelecidas, como a lavratura da escritura ou o registro do imóvel. O depósito pode permanecer sob custódia por até 180 dias, prorrogáveis uma única vez por mais 30 dias. Todo o procedimento é feito de forma digital, pela plataforma oficial e-Notariado, garantindo rastreabilidade, segurança tecnológica e prestação de contas acessível às partes.
Entre os principais benefícios da Conta Notarial estão:
• Segurança jurídica: o valor só é liberado quando as condições pactuadas são cumpridas.
• Neutralidade e transparência: o tabelião atua como depositário imparcial, registrando todos os atos de forma digital.
• Blindagem patrimonial: os recursos ficam segregados, protegidos de constrições decorrentes de dívidas estranhas à negociação, salvo decisão judicial específica.
• Custo acessível: remuneração de 0,08% sobre o valor da operação, com tarifa mínima de R$ 50,00, além de custos administrativos de transferências e boletos.
Embora seja especialmente útil em operações imobiliárias, a Conta Notarial pode ser aplicada a outros negócios jurídicos, como inventários extrajudiciais, acordos de família e compra e venda de bens móveis de maior valor.
É importante destacar que a função do tabelião é restrita à custódia dos valores e à verificação objetiva das condições acordadas. Ele não interpreta cláusulas complexas nem resolve eventuais conflitos. Por isso, a atuação do advogado é sempre indispensável.
O papel do advogado inclui:
• Realizar a due diligence completa, verificando documentação do imóvel, cadeia dominial, certidões, existência de dívidas e regularidade urbanística e ambiental.
• Redigir cláusulas claras e objetivas, que estabeleçam os momentos de liberação dos valores.
• Antecipar riscos residuais e prever soluções jurídicas para situações de descumprimento contratual.
A Conta Notarial representa um avanço importante no sistema notarial brasileiro. Ela traz mais segurança nas transações, tanto para quem paga quanto para quem recebe. Mas somente com o suporte jurídico especializado é possível assegurar que cada detalhe da negociação esteja protegido e que os interesses das partes sejam integralmente resguardados.
Referências:
• Lei nº 14.711/2023 (art. 7º-A da Lei nº 8.935/1994)
• Provimento CNJ nº 197/2025
• Colégio Notarial do Brasil
Por Ellen Macedo Joner
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